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CFP |
Clube Filatélico de Portugal |
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BOLETIM
DO CLUBE FILATÉLICO DE PORTUGAL Nº 398 - Dezembro de 2002 GOA - LIVRE Adelino A. de Melo Caravela |
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A publicação do Novo
Regulamento do Correio no Boletim Oficial n.º 46 do Governo da Índia
de 15.11.1845 e que vigorou até à introdução do selo em 1871,
determinava o seguinte:
Cap.
III – Art.º 14º.
Compete
às Administrações do Correio mandar carimbar as cartas com as
competentes legendas. P.P
- Segura
- Livre
Cap. IV
As cartas do Serviço Oficial
serão isentas de porte e receberão o carimbo Livre e as iniciais S.N.R.
( Serviço Nacional e Real), sendo assinadas pelo Escrivão ou autoridade
competente. É
pois neste contexto que se enquadra a peça reproduzida e cuja descrição
passamos a desenvolver: |
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Trata-se
de uma carta remetida “Por Comissão de Sua Exª., o Sr. Governador
Geral do Estado da Índia Portuguesa”, autenticada pelo Oficial Maior,
em 25 de Janeiro de 1858 e dirigida ao “Reverendo Lázaro Fortunato de
Souza, Vigário Missionário em Daca” (capital do actual Bangladesh). Identificada
como correspondência oficial, conforme indicativo manuscrito Em Serviço
Público”. Expedida
pelo correio com a marca de ( GOA – Livre ), transita isenta de
porte na Índia inglesa, pelo correios de Poona e Vengorla, conforme
carimbos, chegando ao destino a 21 do mês seguinte, depois de percorrer
mais de 2000 quilómetros. Embora mal batida (tenta-se a sua reprodução fiel) não deixa de ser a única conhecida, vindo preencher e justificar a legislação atrás referida |
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