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1 – Os lotes foram descritos e
valorizados com um preço base estabelecido pelo sócio
vendedor, no mínimo de 3 euros, não sendo aceites valores
em cêntimos.
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2 – Só se consideram as ofertas
recebidas até à data indicada no final da descrição dos
lotes constantes da lista apresentada no índice seguinte. Só
se aceitam ofertas em euros, não sendo consideradas as
partes decimais.
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No caso de igualdade de valores entre duas ou
mais ofertas o lote será atribuído à oferta recebida em
primeiro lugar. Havendo duas ou mais ofertas a adjudicação
do lote será feita ao maior ofertante pelo valor médio
calculado entre os dois maiores valores oferecidos
arredondando por excesso para a unidade de euros.
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Havendo um só ofertante a adjudicação do
lote será feita pelo valor médio calculado entre o valor
da oferta e o do preço base arredondado por excesso para a
unidade de euros.
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3 – Os lotes estão disponíveis na
sede do Clube para verificação. Aos sócios fora de Lisboa
e seus concelhos limítrofes será facultada informação e
fotocópias dos lotes a pedido escrito acompanhado dos selos
de correio suficientes para o pagamento do porte de
resposta.
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4 – Não é cobrado qualquer encargo
ao sócio comprador.
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5 – As despesas de envio dos lotes
adquiridos são por conta do sócio comprador. Os lotes são
expedidos por “correio registado” por conta e risco do sócio
comprador ou, a pedido escrito, com “valor declarado”
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6 – O pagamento dos lotes atribuídos
terá de ser efectuado em euros (EUR) por cheque ou vale
postal em nome do Clube Filatélico de Portugal, até oito
dias após a recepção da nota de adjudicação e de
despesas de envio.
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7 – Só são aceites reclamações
dentro do prazo de cinco dias após a recepção dos lotes
pelo sócio comprador.
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8 – Salvo indicação contrária serão
utilizados os “Catálogos Afinsa” (CE) para selos e
“Oliveira Marques” (OM) para inteiros postais.
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9 – Os símbolos utilizados e o seu
significado são os seguintes:
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